Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação civil pública. Cargos comissionados. Prefeitura Municipal de Monte Alto. É regra constitucional para a nomeação de servidores públicos a aprovação em concurso (inciso II do art. 37), que se excepciona quanto aos cargos de provimento em comissão e as funções de confiança, que, no plano objetivo, estão restritos às atribuições de direção, chefia e assessoramento (inciso V do art. 37). Acrescente-se a possibilidade de contratação por tempo determinado, «para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (inciso IX do art. 37). Quanto ao aspecto subjetivo, as funções de confiança são exclusivas de servidores já investidos em cargo de provimento efetivo (inciso V, art. 37, CF/88), ao passo que aos cargos de provimento em comissão se atraem pessoas que não sejam titulares de cargos de provimento efetivo. Tem prevalecido o entendimento de que a restrição constitucional objetiva quanto aos cargos de provimento em comissão e funções de confiança inibe nomeações para o exercício de direção, chefia e assessoramento burocráticos. Nega-se provimento à remessa obrigatória que se tem por interposta e à apelação da Municipalidade de Monte Alto.
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