Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PENHORA DE ATIVOS. RESERVA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Decisão que indeferiu o levantamento de 15% do valor penhorado pelos patronos da parte credora, por entender que os advogados estariam cobrando honorários de sucumbência de seus próprios clientes; não da parte contrária. Inconformismo. a Lei 8.906/94, art. 24, § 1º autoriza o advogado a executar os honorários de sucumbência nos mesmos autos da ação em que tenha atuado. Hipótese contemplada. A parte credora pleiteou o pagamento do valor atualizado da indenização por danos materiais, dos juros de mora e dos honorários de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. Agravante busca a reserva de 15% sobre os valores bloqueados de contas bancárias de titularidade da parte devedora. Forçoso reconhecer que os advogados estão cobrando valores da parte contrária e não de seus próprios clientes. No mais, não se desconhece o entendimento do C. STJ, segundo o qual o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrigui, j. 17/08/2021). Todavia, no caso dos autos, a parte agravante não pretende obter posição privilegiada em detrimento do seu cliente. Busca apenas a distribuição proporcional do valor arrecadado, o que se afigura razoável. Precedentes desta C. Corte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote