Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.7599.1596.2923

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECLUSÃO.

O tema não foi renovado nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 102/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o egrégio Tribunal Regional condenou o Banco réu ao pagamento das 7ª e 8ª horas extras e reflexos, assim concluindo com fundamento no contexto fático probatório dos autos, especialmente a prova oral, que apontou que o autor não exercia cargo de chefia ou outro congênere de especial confiança do empregador. 2. Com efeito, ficou consignado no acórdão regional que a função do empregado era meramente executiva, sem conotação decisória, sem poderes punitivos, sem autonomia, além de não demandar atos de gerência, supervisão, chefia, nem outros atos a esses equiparados (ditos equivalentes). 3. Outrossim, esta c. Corte Superior tem decidido que o tão só pagamento de gratificação de função superior a 1/3 do salário não tem o condão de configurar o exercício de função de confiança. Precedentes. 4. Nesse contexto, ante a ausência de comprovação da fidúcia especial, não há que se falar em ofensa ao CLT, art. 224, § 2º, mas sua observância na solução do caso concreto. 5. O acolhimento da tese recursal, no sentido de que o autor exercera função de confiança, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto nas Súmulas nos 102, I e 126 desta Corte Superior. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido no tema. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO CRÉDITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O depósito recursal, efetuado junto à instituição bancária, destina-se apenas à garantia do juízo, não exonerando o devedor de complementar a atualização do crédito. Precedentes. 2. Nesse contexto, o réu deve ser responsabilizado pelos juros da mora da respectiva liberação do valor do crédito do empregado até o seu efetivo pagamento, conforme dispõe a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º. Agravo conhecido e desprovido no tema.... ()

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