Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.7952.6000.0700

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Cabine elétrica de distribuição de energia. Tempo de permanência. 20 minutos a cada dois dias.

«Consoante jurisprudência preconizada na Sumula 364 do TST,. tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido-. Na hipótese, o quadro fático delineado pela Turma noticia o trabalho em área de risco (cabine elétrica de distribuição), conforme o item 4 do Anexo ao Decreto 93.412/1986, durante vinte minutos, a cada dois dias. Trata-se de exposição não eventual, embora intermitente, e por tempo que não pode ser considerado extremamente reduzido a ponto de minimizar de forma substancial o risco. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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