Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.7952.6000.8300

1 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento mediante instrumento coletivo. Consonância com a Súmula 423 do tst.

«O inciso XIV do CF/88, art. 7º prevê jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, a qual poderá fixar o elastecimento da jornada de trabalho. Tal prorrogação somente se afigura possível até o limite de oito horas diárias, nos termos da Súmula 423/TST. No caso, não subsiste a alegação de contrariedade ao referido verbete, uma vez que registrada pela Turma a inexistência de vício de vontade ou descumprimento do pactuado em razão de eventual labor além da oitava hora diária. Estando a decisão recorrida em conformidade com a Súmula 423/TST, o recurso de embargos não alcança conhecimento, na forma do inciso II do CLT, art. 894. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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