Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Adicional de transferência. Petroleiro contratado para labor em plataforma móvel que se desloca periodicamente pela costa litorânea brasileira. Manutenção da lotação do trabalhador em salvador-ba. Provisoriedade inerente à forma de prestação laboral. Oj 113 da sbdi.
«Hipótese em que a Turma afastou a tese de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST, destacando o quadro fático delineado pelo Regional ao. concluir que a lotação fixa do empregado em Salvador constituiu subterfúgio da reclamada para não pagar o referido adicional, uma vez que ele é periodicamente obrigado a transferir sua residência em razão do deslocamento da plataforma-. Em tais circunstâncias, a controvérsia não se refere ao caso clássico de transferência do trabalhador para filial em outra localidade, na qual passará a manter sua lotação. Trata-se de situação excepcional de labor desenvolvido exclusivamente em plataforma móvel de petróleo que se desloca pela costa litorânea brasileira periodicamente, mas a empresa mantém a lotação do trabalhador à filial de Salvador-BA. Logo, a provisoriedade constitui fator inerente à forma de prestação laboral, não havendo de se cogitar da utilização de outros critérios. tais como sucessividade e tempo de permanência. , para dirimir a controvérsia. A própria embargante, nas razões recursais, confirma a transferência da plataforma para a costa do Rio Grande do Norte, há quatro anos, e a manutenção da lotação do trabalhador na capital bahiana. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 113-SBDI-1 do TST, cuja parte final consigna que. o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória-. Superados os arestos transcritos a confronto, nos termos do CLT, art. 894, II parte final. De todo modo, nenhum dos modelos trata da circunstância fática relativa a trabalho prestado em plataforma móvel nas circunstâncias acima delineadas. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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