Jurisprudência Selecionada
1 - TST PRESCRIÇÃO. UNICIDADE CONTRATUAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST.
«1. In casu, o acórdão turmário manteve a decisão regional que havia concluído pela unicidade contratual ao fundamento de que a utilização de sucessivos contratos de trabalho por prazo determinado, numa atividade permanente (motorista), teve por finalidade apenas dissimular contrato de trabalho por prazo indeterminado, para que o reclamante não se beneficiasse de direitos trabalhistas mínimos, consignando que o contexto fático-probatório dos autos demonstrou que o autor sempre trabalhou por meio de contratos sazonais, de safra e entressafras, ao longo de quinze anos de serviços prestados, não havendo falar em trabalho por prazo indeterminado. 2. Nesse contexto, os arestos colacionados nas razões dos embargos não servem ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes elencados no item I da Súmula nº 296 desta Corte Superior, haja vista que nenhum dos paradigmas supramencionados dispõem acerca da premissa fática dos presentes autos, tratando, na verdade, sobre a inexistência de vícios nos contratos celebrados, a existência de contratos distintos, a inexistência de alegação de prejuízo ou fraude na ruptura do contrato e a impossibilidade de presunção de fraude, de modo a afastar a unicidade contratual e incidir a prescrição bienal. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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