Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Fixação de jornada diária superior a oito horas. Invalidade.
«1. Consoante a diretriz da Súmula nº 423 desta Corte Superior, estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. 2. Na hipótese dos autos, não obstante o autor laborasse em turnos ininterruptos de revezamento, ultrapassava o limite diário de oito horas, em face da existência de compensação da jornada, com folga no dia de sábado. 3. Neste contexto, e nos termos do entendimento desta Subseção Especializada, se a Súmula nº 423 estabeleceu o limite máximo em que se pode prorrogar a jornada laborada em turnos ininterruptos de revezamento, não se pode cogitar de compensação de jornada que implique em trabalho além da oitava hora diária, sob o pretexto de que haveria compensação diante da ausência de labor aos sábados. 4. Por conseguinte, independentemente se a prorrogação da jornada se destina ao labor extraordinário, ou então, como na hipótese dos autos, à compensação da jornada, não se pode admitir labor além das oito horas, de modo que tem-se por inválida norma ou acordo que estipulou jornada superior a seis horas para os empregados submetidos a revezamento de turno, porquanto, extrapolada a jornada de oito horas, são devidas, como extras, as horas trabalhadas além da sexta diária, nos exatos termos determinado pelo acórdão turmário. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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