Jurisprudência Selecionada
1 - TST HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA NORMAL. TEMPO GASTO COM LANCHE E TROCA DE UNIFORME. SÚMULA 366 DESTA CORTE.
«Nos termos da Súmula 366/TST, -não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal-. A circunstância de os minutos anteriores ou posteriores ao início da jornada serem utilizados para vestir ou retirar o uniforme, para higiene e/ou para lanche, não afasta a incidência do aludido verbete. Precedentes. ... ()
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