Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos. Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão em instrumento coletivo.
«O caput do CLT, art. 71, ao tratar do intervalo mínimo e máximo para descanso, admite a possibilidade de seu elastecimento, em acordo escrito ou em convenção coletiva. Sendo assim, apenas se admite a invalidade de norma que elastece o intervalo intrajornada nas hipóteses em que seja demonstrada fraude ou quando do quadro fático se extraia o seu completo descumprimento, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o TRT consignou que a pactuação coletiva autorizava o elastecimento da jornada,. de acordo com a escala de horário de trabalho pré-fixada e de conhecimento antecipado dos empregados-. Constou, ainda, do acórdão em recurso ordinário, que da leitura dos cartões de ponto foi possível se extrair que os intervalos não ultrapassavam o limite máximo de cinco horas previsto no instrumento coletivo, tampouco foi. apresentado demonstrativo de transgressão à disposição normativa-. Portanto, carece de amparo no quadro fático delineado pelo TRT a conclusão da Turma no sentido de que não teria havido. delimitação do tempo de descanso-, uma vez que tal conclusão foi expressamente rechaçada pelo TRT, pelo que deve prevalecer a presunção de validade da norma coletiva, devendo ser excluída da condenação o pagamento como extra das horas excedentes às duas horas de intervalo intrajornada concedido. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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