Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos. Coisa julgada. Acordo homologado em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo – quitação.
«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 8º, III, da Constituição Federal e 267, 269, IV, e 301 do Código de Processo Civil. 2) Os arestos e os verbetes jurisprudenciais transcritos nas razões de recurso de embargos são inservíveis à demonstração do dissenso, à luz do disposto no CLT, art. 894, II, na Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1 e nas Súmula/TST nºs 296, I, e 337. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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