Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Diferenças salariais. Promoções não concedidas. Ausência de submissão do empregado a avaliações de desempenho.
«Consoante transcrição das razões do Tribunal Regional no acórdão turmário, a concessão da promoção por mérito prevista no plano de cargos e salários da Eletrosul depende de verbas específicas a serem definidas pela diretoria, de conformidade com as disponibilidades financeiras da empresa e a legislação vigente, e serão implementadas a partir de subsídios gerados por processo de avaliação de desempenho dos empregados. A entendimento do relator, a inclusão de critérios que sobejem a pura avaliação de mérito excede os limites do poder organizacional ou regulamentar facultado no CLT, art. 461, §§ 2º e 3º e deslocam o risco da atividade econômica para a alçada do trabalhador. Entretanto, examinando caso similar referente ao plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, esta Subseção Especializada, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade do plano de cargos e salários, porquanto configurada condição simplesmente potestativa e, portanto, lícita, uma vez que depende não só da vontade da empresa, mas também do cumprimento de um evento que está fora de sua alçada (efetiva existência de lucro). Referida decisão abrange aquelas situações em que a empresa esquivou-se de realizar as avaliações ou de deliberar por meio de sua diretoria, sem que se reconheça tratar-se de condição puramente potestativa ou condição maliciosamente obstada pela parte a quem aproveita (CCB, art. 122 e CCB, art. 129). Embora essa decisão tenha se dado no âmbito de processo envolvendo a ECT, os fundamentos jurídicos adotados pela SBDI-1 aplicam-se, também, ao caso ora discutido, no qual as progressões dependem de avaliação de desempenho. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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