Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Descontos fiscais. Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o art. 12-A na Lei 7.713/1988 e determinou a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto de renda. Nova redação da Súmula 368, item II, do tst.
«O critério de apuração do imposto de renda sobre as decisões judiciais foi modificado pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350, de 21/12/2010, que acrescentou o artigo 12-A na Lei 7.713/1988 e determinou a utilização do critério mensal para o cálculo do imposto. Como os descontos fiscais são regidos pela lei vigente na data em que eles são efetuados, evidentemente, se aplica ao caso o referido diploma legal. Não se trata, pois, de aplicação retroativa da lei vigente à época. Assim, em face do advento da legislação mencionada, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 16/04/2012, alterou a redação do item II, da Súmula 368 desta Corte, nos seguintes termos:. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988-. ... ()
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