Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.7952.6002.8900

1 - TST DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CODIGO CIVIL, art. 950.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CCB, art. 950. 2) Os arestos transcritos nas razões de recurso de embargos são inespecíficos, já que trazem tese no sentido de que é devida a pensão prevista no artigo 950 do Código Civil ao empregado que tenha sofrido redução em sua capacidade (parcial ou total) para o trabalho, exatamente nos termos do decidido no acórdão embargado, mediante o qual se determinou o pagamento de pensão mensal no valor de 50% da última remuneração auferida pelo reclamante antes da dispensa, -a partir desta até a cessação da incapacidade laborativa-. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF