Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.7952.6003.3600

1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Guia do depósito recursal. Indicação de número de outro processo judicial movido contra o reclamado. Súmula nº 296, I, do tst.

«1. Nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, o Regional, consoante registrado pela Turma, reputou deserto o recurso ordinário patronal, na medida em que constara do comprovante do depósito recursal, número de processo alusivo à outra reclamatória trabalhista, em que o ora demandado figurava também no polo passivo, razão pela qual, o Tribunal a quo concluiu que não havia comprovação de que o pagamento fora realizado em favor deste processo. Diante do referido quadro, a Turma não conheceu do recurso de revista patronal, em face do disposto nas Súmulas nos 128, I, e 245 do TST. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos no apelo, embora expendam tese de que o equívoco no preenchimento no número do processo, se presente outros dados a demonstrar a efetiva realização do recolhimento do depósito recursal, não tem o condão de resultar na deserção do apelo, nada referem acerca da hipótese dos presentes autos, em que constou da guia do depósito recursal número de processo em que o demandado figurava no polo passivo da reclamatória, fundamento do Regional para concluir pela deserção do apelo ordinário. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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