Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.7952.6003.7700

1 - TST Auxílio-alimentação. Incorporação da parcela paga pela faepa. Acórdão da turma lastreado em duplo fundamento. Insurgência contra apenas um dos fundamentos. Incidência da Súmula 422 do tst.

«Incide o óbice da Súmula 422/TST quando a parte, em suas razões de embargos, se insurge contra apenas um dos diversos e independentes fundamentos adotados pela Turma para decidir. Verifica-se, no caso em tela, que a Turma se baseou em dois fundamentos para não conhecer do recurso de revista das reclamantes, quais sejam a inaplicabilidade da Súmula 241/TST ao caso e a incidência do óbice da Súmula 126/TST. As embargantes, em seu recurso de embargos, limitam-se a atacar apenas o fundamento referente à inaplicabilidade da Súmula 241/TST, nada tecendo acerca da Súmula 126/TST, fundamento distinto e capaz de, por si só, amparar a decisão da Turma. Diante disso, fica claro que as reclamantes deixara de impugnar todos os fundamentos da decisão ora embargada, o que atrai a Súmula 422/TST. ... ()

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