Jurisprudência Selecionada
1 - TST ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO.
«1. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a cotejo, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Consoante entendimento firmado por esta SBDI-I, a permanência habitual em área de risco, ainda que por período de tempo reduzido, não configura contato eventual, mas intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, o que gera o direito à percepção do adicional de periculosidade. Decisão de Turma consonante com os termos da Súmula 364, I, deste Tribunal Superior. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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