Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho feito a pé. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429 do tst.
«Decisão embargada em consonância com o teor da Súmula 429, que dispõe:. Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários-. Vale enfatizar, por oportuno, que a reclamada, ao apontar fatos processuais que não correspondem à realidade dos autos, como neste caso se demonstrou, procurando induzir o Juízo a erro, praticou ato de flagrante litigância de má-fé, nos termos do CPC/1973, art. 17, incisos II e V, razão pela qual deve ser aplicada a multa prevista no CPC/1973, art. 18, equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. ... ()
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