Jurisprudência Selecionada
1 - TST HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 71, 74, §2º, e 896 da CLT e 333, 339, 340, 355, 358 e 359 do CPC/1973. 2) Os arestos transcritos nas razões de recurso de embargos são inservíveis à demonstração do dissenso, à luz da Súmula/TST 337, IV, na medida em que a parte indica como fonte de publicação apenas o sítio do TST, sem informar a respectiva data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 3) A Súmula/TST 338 não foi contrariada, na medida em que consta no acórdão embargado que a Turma apresentou documentos válidos para a comprovação da jornada, os quais, além de trazerem horários variáveis, não foram especificamente impugnados. O referido verbete não aborda tais aspectos fáticos. Incidência da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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