Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO.
«Em se tratando de recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/07, inviável a denúncia de violação do CCB, art. 122. O apelo também não se viabiliza por divergência jurisprudencial. A v. decisão revisanda concluiu que o reclamante não faz jus à progressão por merecimento, pois, não obstante a empresa tenha tido lucratividade, os recursos disponíveis não são suficientes para cobrirem também as demais prioridades da empresa, a qual deve submeter-se à observância de outras normas, como acontece com as Resoluções do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais. Entretanto, o único aresto trazido à colação não ataca essa realidade, apresentando-se inespecífico, portanto, à luz da Súmula 296/TST, na medida em que defende a tese de ser devida a progressão por merecimento ao fundamento de que -em se tratando de condição puramente potestativa, cujo implemento desfavorecia a demandada, era seu o ônus de comprovar que realizou as referidas avaliações e que o reclamante não atendeu aos requisitos exigidos para a promoção por merecimento, como forma de prestigiar o princípio da aptidão para a prova. Não o fazendo, deve suportar o ônus da condenação referente às progressões salariais obstadas-. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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