Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Juntada de documento novo. Súmula nº 8 do tst.
«1. Nos moldes delineados na Súmula nº 8 do TST,. a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença-. 2. Na hipótese dos autos, os documentos que acompanharam as razões do recurso ordinário, de fato, são posteriores à sentença, mas se tratam de ata de audiência de processo em que são partes as mesmas reclamadas e que apresenta depoimentos relatando fatos ocorridos em data anterior. 3. Dessa forma, não se divisa a configuração de fato posterior à sentença, pois, como bem concluiu a Turma, na verdade, o reclamante, após a instrução processual, não tendo conseguido demonstrar por meio de prova testemunhal o que alegara na petição inicial, intentou, por ocasião da interposição do recurso ordinário, por meio de prova emprestada, renovar o prazo para a apresentação de tal prova. Arestos inespecíficos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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