Jurisprudência Selecionada
1 - TST B) INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM FACE DA PRIMEIRA AÇÃO AJUIZADA PELO RECLAMANTE. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 894, II.
«1. Na esteira do inciso II do art. 894 Consolidado, cabem embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 2. Por conseguinte, tem-se por desfundamentado o apelo, na medida em que o embargante, no aspecto, não acostou nas razões dos embargos nenhuma divergência jurisprudencial a embasar o recurso nem mesmo alegou contrariedade a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção Especializada, à luz do comando consolidado supramencionado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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