Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8102.9001.2800

1 - TST Recuros de embargos. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em uma hora diária. Validade. Existência de controvérsia a respeito do tempo efetivamente gasto.

«Esta SBDI-1 vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. Todavia, recentemente, na sessão do dia 08/08/2013, esta SBDI-1 estabeleceu critério objetivo no sentido de se considerar inválida norma coletiva que fixa o período de percurso em percentual inferior a 50% do tempo efetivamente gasto, por considerar que nestas hipóteses o direito à livre negociação coletiva foi subvertido, ante a justificada impressão de que, na realidade, não houve razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes. Na situação dos autos, embora conste no acórdão do TRT transcrito pela Turma a alegação do reclamante de que despendia duas horas e quarenta minutos diários a título de horas in itinere, trata-se de fato controvertido, na medida em que a reclamada, em sua contestação, impugnou tal argumentação, aduzindo que sequer era possível aferir-se o tempo gasto pelo empregado a tal título, já que, dependendo do dia, ele poderia gastar, v.g. entre vinte e cinquenta minutos. Sendo assim, não sendo possível extrair-se da decisão embargada o tempo efetivamente gasto pelo empregado no seu deslocamento de ida e volta ao local de suas atividades laborais, aplica-se a regra geral de forma a admitir-se a validade da norma coletiva que fixou em uma hora o referido lapso. Recurso de embargos conhecido e desprovido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF