Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Recurso de revista. Prescrição. Gratificação de função percebida por mais de dez anos. Supressão.
«1. É cediço que, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 468,. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança-. 2. Por outro lado, a incorporação da gratificação de função percebida em decorrência do exercício de função de confiança, por mais de dez anos, decorre de dispositivo constitucional que assegura o direito à irredutibilidade do salário (artigo 7º, VI, da CF) e de construção jurisprudencial que, interpretando esse dispositivo, consagrou o princípio da estabilidade financeira do trabalhador (Súmula 372, I, do TST). 3. Assim, a destituição do empregado da função de confiança sem que lhe seja assegurada a incorporação da gratificação de função percebida por mais dez anos não constitui alteração contratual, mas descumprimento do artigo 7º, VI, da CF. 4. E, constatando que a supressão do pagamento da gratificação de função percebida por mais de dez anos ostenta lesão de natureza continuada, que se renova mês a mês, aplica-se a prescrição parcial, tendo em vista que o descumprimento do artigo 7º, VI, da CF se configura a cada pagamento de salário sem a observância do valor da gratificação de função incorporada. Precedente desta SDI-1. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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