Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Supressão total do pagamento das horas de percurso por meio de norma coletiva. Invalidade. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 296, item I, do tst.
«O recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial. A Turma entendeu que, por ser o artigo 58, § 2º, que trata das horas de percurso, norma cogente e de ordem pública, esse direito não pode ser suprimido, sendo a cláusula de acordo coletivo que prevê a renúncia a tal parcela inválida. Todos os julgados apresentados a confronto pela reclamada, no entanto, não enfrentam essa mesma situação fática, pois se referem à possibilidade de limitação ou prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote