Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE EMBARGOS. HORAS IN ITINERE. INSTRUMENTO COLETIVO FIXANDO O NÚMERO DE HORAS A SEREM PAGAS EM QUANTIDADE INFERIOR A 50% DO TEMPO EFETIVAMENTE GASTO NO PERCURSO. INVALIDADE. EQUIVALÊNCIA À RENÚNCIA.
«Esta SBDI-1 vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. Todavia, recentemente, na sessão do dia 08/08/2013, esta SBDI-1 estabeleceu critério objetivo no sentido de se considerar inválida norma coletiva que fixa o período de percurso em percentual inferior a 50% do tempo efetivamente gasto, por considerar que nestas hipóteses o direito à livre negociação coletiva foi subvertido, ante a justificada impressão de que, na realidade, não houve razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes. Nesses casos (tal qual na hipótese dos autos, em que o reclamante despendia 3 horas diárias e recebia apenas 30 minutos pelo tempo de percurso), em face da manifesta inexistência de concessões recíprocas pelos seus signatários, frente o desequilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos, beneficiando apenas o empregador, entende-se que não há concessões mútuas, mas, tão somente, mera renúncia do empregado ao direito de recebimento das horas concernentes ao período gasto no seu deslocamento de ida e volta ao local de suas atividades laborais. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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