Jurisprudência Selecionada
1 - TST ECONOMUS. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRARIEDADE À OJ 18 DA SBDI-1 E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADAS.
«No caso concreto, ficou expressamente consignado no acórdão recorrido que a integração das horas extras no cálculo da complementação de aposentadoria decorreu de determinação contida no regulamento básico do Economus. Registrou a Turma que as horas extras pagas pelo Banco Nossa Caixa S/A integravam o salário de participação na forma do Regulamento Geral do Instituto de Seguridade Social do Economus, fundamento que por si só afasta a possibilidade de conhecimento dos embargos por contrariedade à OJ 18 da SBDI-1 ou por divergência jurisprudencial. Com efeito, os arestos colacionados não examinam a matéria a partir da previsão contida no regulamento da empresa, consoante decidido no acórdão recorrido. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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