Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8102.9002.5200

1 - TST VOLKSWAGEN. TEMPO DE DESLOCAMENTO DO EMPREGADO ENTRE A PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO TRABALHO. SÚMULA 429 DO TST.

«De acordo com a Súmula 429/TST, -considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários-. O fato de a decisão regional não revelar o tempo gasto pelo empregado no mencionado percurso não impossibilita a caracterização das horas de deslocamento como extras, como quer fazer crer a empresa embargante. Com efeito, é fato incontroverso que o tempo despendido pelo reclamante no deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho supera o limite de dez minutos diários estabelecido na mencionada Súmula. Ademais, a Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que examine o pedido, com observância dos limites constantes da petição inicial e os da Súmula 429/TST. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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