Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Usiminas. Trabalhador avulso. Ticket refeição. Norma coletiva. Divergência jurisprudencial não configurada.
«A Turma entendeu que eram nítidos os contornos fático-probatórios os quais envolviam a discussão em torno do enquadramento sindical da USIMINAS, porquanto incontroverso que se tratava de operadora portuária representada pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo. SOPESP, inviabilizando o conhecimento da revista a teor da Súmula 126/TST. Nesse contexto, evidencia-se a inespecificidade do único aresto colacionado, ao encerrar tese acerca da matéria de fundo, relativa ao não enquadramento da USIMINAS como operadora portuária e a consequente inaplicabilidade das normas coletivas as quais preveem a concessão do tíquete refeição. Com efeito, a fundamentação adotada pela Turma para não conhecer da revista foi de natureza processual, no sentido da impossibilidade de reexaminar fatos e provas com a consequente incidência da Súmula 126/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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