Jurisprudência Selecionada
1 - TST Gratificação de função percebida por mais de dez anos. Supressão. Prescrição parcial.
«Nos termos da Súmula 372/TST, a gratificação de função percebida por dez ou mais anos integra o salário do empregado e a ausência do pagamento constitui redução salarial vedada pelo CF/88, art. 7º, inc. VI. Demais disso, consoante o disposto no art. 468, parágrafo único, não se considera alteração contratual a reversão do empregado ao cargo efetivo. Nesse contexto, o descumprimento da obrigação de pagar a diferença salarial decorrente da incorporação da gratificação de função constitui lesão que se renova mês a mês, atraindo a prescrição parcial. Resta incólume, portanto, a Súmula 294/TST. ... ()
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