Jurisprudência Selecionada
1 - TST CUMULAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 102, 109, 264, ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 45 DA SBDI-1 E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS.
«A Turma excluiu da condenação as diferenças de gratificação de função porque a norma coletiva não autorizava a sua integração à base de cálculo das horas extras. O reclamante articula a tese de que a norma coletiva aplicava-se apenas aos empregados que comprovadamente exercessem função de confiança, sendo que o Tribunal Regional o enquadrara no caput do CLT, art. 224, reconhecendo a condição de bancário com jornada de seis horas. Ocorre que a Turma em nenhum momento emitiu pronunciamento acerca do efetivo exercício de função de confiança, tampouco por ocasião do exame dos embargos declaratórios, limitando-se a consignar que a norma coletiva não autorizava que a gratificação de função integrasse a base de cálculo das horas extras. Por conseguinte, não há de se cogitar de contrariedade às Súmulas 102, 109 e 264 do TST e Orientação Jurisprudencial 45 da SBDI-1. O aresto colacionado revela-se igualmente inespecífico porque não parte da premissa de existência de norma coletiva prevendo a impossibilidade de a gratificação de função integrar a base de cálculo das horas extras, cerne da controvérsia que alcançou esta Subseção. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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