Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8105.1000.8700

1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Agravo de instrumento. Intempestividade. Documentação comprobatória de feriado local apresentada sem autenticação. Divergência jurisprudencial não configurada.

«A Turma registrou que os documentos que comprovavam a suspensão do expediente no TRT da 1ª Região não foram autenticados, tampouco houve declaração de autenticidade pelo patrono, nos termos exigidos pelo CLT, art. 830. Destacou, ainda, estarem os referidos documentos sem a assinatura da autoridade competente, além de ausente a indicação do repositório oficial em que foram publicados. Os arestos apresentados ao confronto, por outro lado, adotam tese no sentido de que a transmissão eletrônica de dados para a prática de atos processuais dispensa a autenticação das peças formadoras do traslado do agravo ou da apresentação posterior dos originais. Ocorre que não houve discussão no âmbito da Turma acerca de a documentação comprobatória da suspensão do prazo ter sido transmitida eletronicamente, e nem poderia, porque tal assunto não foi veiculado nas razões de agravo, tampouco nos embargos declaratórios, constituindo inovação recursal, e consequentemente inespecificidade dos arestos colacionados. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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