Jurisprudência Selecionada
1 - TST PENSÃO MENSAL INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. LIMITE DE IDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA.
«Evidencia-se a inespecificidade do aresto que veicula tese acerca da matéria de fundo, relativa à prevalência da idade de 65 anos como limite para o pagamento da pensão indenizatória, considerando que a fundamentação adotada pela Turma para não conhecer do recurso de revista foi de natureza processual, no sentido da inespecificidade dos arestos e consequente incidência da Súmula 296/TST. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento dos recursos de natureza extraordinária há de ser específica, revelando a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, circunstância não evidenciada no presente caso. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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