Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Embargos de declaração em recurso de revista. Reajustes salariais. Legislação estadual. Súmula nº 296, I, do tst.
«1. Nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. In casu, o acórdão turmário não conheceu do recurso de revista da reclamada, limitando-se a consignar que a decisão regional estava em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da aplicação da legislação estadual e das resoluções do CRUESP aos servidores do CEETESP. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que o aresto transcrito no apelo trata da iniciativa do Chefe do Poder Executivo para a concessão de aumentos dos servidores, nos moldes elencados pelo inciso X do art. 37 da CF, premissa não tangenciada pela Turma. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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