Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Termo de rescisão do contrato de trabalho. Ausência de ressalvas. Efeitos. Súmula 330 desta corte uniformizadora.
«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos. se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho-. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 330 desta Corte superior, no sentido de que. a quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas-, resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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