Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Cartão de ponto. Minutos que antecedem e sucedem à jornada normal. Tempo gasto com lanche e troca de uniforme. Súmula 366 desta corte.
«Nos termos da Súmula 366/TST,. não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal-. A circunstância de os minutos anteriores ou posteriores ao início da jornada serem utilizados para vestir ou retirar o uniforme, para higiene e/ou para lanche, não afasta a incidência do aludido verbete. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote