Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8130.2001.1600

1 - TST PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. DECISÃO DE TURMA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DE REVISTA COM FULCRO NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. INVIABILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE TESE A SER CONFRONTADA.

«A nova redação do CLT, art. 894, II atribuiu ao recurso de embargos função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência trabalhista. A indicação da Súmula nº 126 do TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista se traduz em ausência de tese de mérito a ser confrontada. A função uniformizadora da SBDI-1 restringe-se a ser exercitada quando caracterizado o dissenso pretoriano entre as Turmas desta Corte (ou destas com a SBDI) no tocante à interpretação de Lei ou da Constituição da República, impondo-se, para tal fim, a demonstração de existência de decisões conflitantes e específicas, assim compreendidas aquelas que, partindo de premissas idênticas e interpretando os mesmos dispositivos de lei, consagrem conclusões diversas. Assim, inexistindo tese jurídica a ser confrontada na decisão embargada, resta inviabilizado o dissenso jurisprudencial exigido pelo item II do CLT, art. 894. ... ()

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