Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8130.2001.3800

1 - TST MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, 458, II, e 535, I e II, e 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 12 da Lei 1.060/50. 2) Em relação à alegação de contrariedade à Súmula/STJ 98, igualmente, incide o óbice do CLT, art. 894, II. 3) O aresto de seq. 7, pág. 24, é inservível à demonstração do dissenso, à luz da Súmula/TST 337, IV, na medida em que a parte indica como fonte de publicação apenas o sítio do TST, sem informar a respectiva data de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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