Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL.
«2.1 - Resulta imprópria a alegação de afronta a dispositivos de Lei e da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2.2 - Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 18 da SBDI-1 do TST, embora a certidão de publicação do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional constitua peça essencial para a regular formação do instrumento de agravo, sua ausência pode ser relevada quando presentes nos autos elementos outros que possibilitem inferir a tempestividade do recurso, o que não ocorre no presente caso, não obstante o entendimento da embargante em sentido contrário. Inaplicável, na hipótese, a exceção prevista na referida orientação, não há como se reconhecer a sua contrariedade. 2.3 - Arestos inespecíficos, na forma da Súmula 296, I, do TST, porquanto ausente a necessária identidade fática com o caso em discussão. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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