Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Reajuste salarial de 3,17%. Aresto inespecífico. Óbice da Súmula 296, I, do TST.
«1. Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário não conheceu do recurso de revista interposto pela autora, ao fundamento de que o reajuste postulado foi concedido pela Medida Provisória 2.225-45-2001, com o objetivo de reposição das perdas salariais retroativas a janeiro de 1995, razão pela qual somente alcançava os servidores públicos que já estavam no serviço público naquela época. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, tendo em vista que o único aresto servível transcrito no apelo trata de questão alheia à entabulada pelo acórdão turmário, qual seja a de que os reajustes salariais concedidos mediante negociação coletiva não se limitam ao prazo de vigência das respectivas normas, pois se incorporam definitivamente aos contratos de trabalho, projetando seus efeitos para o futuro. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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