Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Configuração de cargo de confiança bancária. Arestos inespecíficos. Óbice da Súmula 296, I, do TST.
«1. Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário não conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, ao fundamento de que incidia sobre a hipótese o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior, haja vista que o Regional havia consignado que -a análise do depoimento do autor demonstra de forma inconteste que exerceu função comissionada-. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, tendo em vista que os arestos transcritos no apelo tratam acerca da vedação do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, da premissa de que a mera denominação do cargo como gerente de contas, por si só, não autoriza o reconhecimento do cargo de confiança bancária e da situação retratada pelo Regional no sentido de -que o reclamante não desenvolvia nenhuma atividade de maior relevância-. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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