Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9653.1000.9800

1 - TST Recurso de revista. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Redução por instrumento coletivo.

«De acordo com a jurisprudência do TST, o termo. salário-, a que se refere o Lei 7.369/1985, art. 1º, comporta o salário-base, acrescido de todas as parcelas de cunho salarial a que fazem jus os eletricitários. Assim, nos termos da Súmula/TST 191 e da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 279, àqueles trabalhadores é garantido o cálculo do adicional de periculosidade tomando-se por base não somente seus vencimentos básicos, mas, também, todas as parcelas de natureza salarial. Por outro lado, em que pese o meu entendimento no sentido de que é plenamente válida a cláusula normativa que estabelece o salário base para o cálculo do adicional de periculosidade, tendo em vista que a questão não está vinculada a direito relativo à saúde, higiene e segurança do trabalho, mas, sim, à mera retribuição pecuniária e que, por essa razão, pode ser objeto de transação mediante tutela coletiva, há de se recordar que esta Corte resolveu cancelar o item II da Súmula/TST 364. Essa medida se deveu ao reconhecimento, pela parcela majoritária do Tribunal, de que o adicional de periculosidade está, sim, inserido dentre as normas de ordem pública protetoras da saúde, higiene e segurança do trabalho, infensas à negociação coletiva. Ora, na hipótese de se admitir o posicionamento de que é inalcançável à negociação coletiva a redução do percentual do adicional de periculosidade a patamar inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve-se concluir pela impossibilidade de ajuste no sentido que sua base de cálculo seja apenas o salário básico do trabalhador eletricitário, excluídas as parcelas de natureza salarial. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e desprovido (com ressalva de entendimento pessoal).... ()

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