Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos. Aresto servível. Indicação da url. Acórdão extraído da internet. Indicação da data da publicação da decisão. Provimento. Recurso de embargos. Multa aplicada em sede de agravo prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º.
«A indicação do trecho divergente, da URL que encaminha eletronicamente ao site do TST e, ainda, a juntada do acórdão paradigma, em inteiro teor, copiado da internet, em que se vislumbra a data de publicação da decisão, possibilita reconhecer que é servível o aresto colacionado, eis que a Súmula 337, IV, alínea c, do TST já indica o repositório de publicação da decisão como o DJE. No mérito, a decisão da Turma merece ser reformada, eis que a interposição de Agravo, contra decisão monocrática que tranca agravo de instrumento, em que a Turma procede ao exame dos temas trazidos, agregando fundamentos, ainda que confirmada a decisão, não denota se tratar de apelo «manifestamente infundado, como prevê o CPC/1973, art. 557, §2º, mas sim da utilização do princípio do acesso à jurisdição, como prevê o CF/88, art. 5º, XXXV, com o fim de possibilitar alçar o Recurso em instância superior. Deste modo, não há como entender correta a aplicação de multa ao reclamado, eis que a celeridade processual não pode andar ao largo das garantias processuais constitucionais, não cabendo imputar à parte multa apenas por utilizar o meio recursal disponível para levar ao Colegiado decisão monocrática, a viabilizar o acesso à jurisdição superior. Embargos conhecidos e providos.... ()
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