Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista da ect. Compensação. Progressões por antiguidade. Promoções previstas em norma coletiva. Súmula 296, I, do TST.
«1. Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário consignou que as promoções concedidas por força de negociação coletiva não podiam ser compensadas com as promoções previstas em norma regulamentar, já que aquelas tinham origem distinta, alcançadas à categoria em troca de reposição salarial ou outra condição de trabalho e não como parte natural de crescimento dentro da carreira por meio do decurso do prazo. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos no apelo se referem à situação diametralmente oposta, onde a compensação se deu entre progressões da mesma natureza. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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