Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9861.9000.0900

1 - TST Recurso de embargos. Contrato de empreitada. Condição de dono da obra reconhecida.

«A Turma constatou que a embargante, segunda reclamada, firmou contrato com a primeira reclamada para. a fabricação e o fornecimento de estruturas metálicas de proteção para prédios e ou equipamentos próprios, no regime de empreitada, incluindo a mão de obra e material-. Sendo assim, deve ser reconhecida a aplicação à hipótese dos autos da regra geral contida na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, de forma a isentar a dona da obra de qualquer responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, sendo irrelevante o fato de a obra ser afeta à manutenção da infraestrutural empresarial. Na presente hipótese não restam dúvidas de que se trata de contrato de empreitada de obra feita (mão-de-obra mais material), com o objeto voltado para a construção civil, assim como é inegável que a segunda reclamada não se enquadra na exceção do mencionado verbete jurisprudencial, que remete a empresas construtoras ou incorporadoras. Neste sentido, não possui a embargante qualquer responsabilidade em relação aos contratos de trabalho firmados entre a primeira reclamada e seus empregados, não incidindo o entendimento contido na Súmula/TST 331, item IV. ... ()

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