Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Proposta para se suscitar incidente de uniformização de jurisprudência.
«De acordo com o art. 156, § 2º, do RITST, o incidente suscitado pela parte deve pressupor divergência jurisprudencial já configurada. Ocorre que, na espécie, não há dissenso, mas apenas menção de entendimento pessoal de determinado ministro desta Corte, que, não obstante não comungue com o posicionamento majoritário, adota-o. Deve-se salientar, outrossim, que esta Corte já pacificou a questão por meio da edição da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, a qual, inclusive, já foi reexaminada e mantida. Nesse cenário, não há motivo para que seja suscitado Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Pedido indeferido.... ()
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