Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos da volkswagen regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Trajeto interno. Súmula 429/TST.
«Com a edição da Súmula 429/TST, segundo a qual. considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de dez minutos diários-, tem-se como superada a discussão acerca da incidência restrita da jurisprudência preconizada na Orientação Jurisprudencial Transitória 36 da SBDI-1 do TST à empresa Açominas. Ressalte-se que o fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo demandado pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não constitui óbice à aplicação da Súmula 429/TST, porque o acórdão recorrido remeteu para a Vara do Trabalho a apuração dos minutos diários gastos no referido percurso, os quais serão apurados em liquidação de sentença, observando-se os critérios contidos na Súmula 429/TST. ... ()
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