Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9861.9003.0800

1 - TST Legitimidade ativa ad causam do sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Defesa do interesse de um empregado da categoria. Inespecificidade do aresto apresentado. Incidência das Súmulas nºs 296 e 337, item III, do TST.

«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Por outro lado, a pretensão do reclamante em estabelecer divergência de teses não prospera, todavia. A Turma, ao não conhecer do recurso de revista do reclamante, teve como pilar dois fundamentos: a) que a limitação da substituição processual a apenas um empregado elimina qualquer possibilidade de caracterização da homogeneidade dos direitos pleiteados, uma vez que a tese jurídica defendida pelo sindicato não aproveitará a uma variedade de sujeitos, mas apenas a um único indivíduo; e b) que a matéria relativa à possibilidade do reclamante agir como representante processual do empregado, nos termos do CF/88, art. 5º, XXI, não foi objeto de tese pelo Tribunal Regional, sendo incabível sua apreciação por ausência de prequestionamento nos termos da Súmula 297/TST. ... ()

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