Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9861.9003.1200

1 - TST Sindicato substituto processual. Declaração de hipossuficiência dos substituídos elencados no rol apresentado nos autos feita por advogado na petição inicial. Validade.

«A legitimidade ampla do sindicato como substituto processual para defender os interesses coletivos e individuais de toda a categoria profissional que representa está prevista no CF/88, art. 8º, inciso III, conforme entendimento pacífico do excelso Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Dentre os poderes que a Lei Maior outorga à entidade sindical, está incluído o de declarar a hipossuficiência dos empregados substituídos, integrantes do rol apresentado pelo sindicato juntamente com a petição inicial. Isso porque, se o sindicato atua, por meio desse valioso instrumento processual, protegendo os substituídos de eventuais consequências prejudiciais, por meio dessas chamadas -ações sem rosto-, a exigência de que cada um desses substituídos declare individualmente a sua condição de miserabilidade econômica e jurídica irá também desprotegê-los, personalizando sua situação individual. Diante disso, estando legitimado o sindicato para propor ação em nome próprio para defender os direitos de membros da categoria que representa, a esta situação se aplica o Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º, alterado pela Lei 7.510/86, que prevê a possibilidade de declaração genérica de miserabilidade dos substituídos na própria petição inicial, a qual pode ser feita pelo advogado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 do TST, sem que seja necessária a outorga de poderes especiais para tanto. Assim, verificado, no caso concreto, que o sindicato propôs a ação como substituto processual e apresentou o rol de empregados substituídos, é válida a declaração de pobreza feita, na petição inicial, pelo advogado sem poderes especiais. ... ()

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