Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Portuários. Submissão prévia de demanda a comissão paritária. Inexigibilidade. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.
«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos. se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho-. Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 391 da SBDI-I do TST, segundo a qual. a submissão prévia de demanda a comissão paritária, constituída nos termos do art. 23 da Lei 8.630, de 25.02.1993 (Lei dos Portos), não é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ante a ausência de previsão em lei-, resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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